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CAPES abre Edital PDSE
(05/04/2024)

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) anunciou uma importante oportunidade para a comunidade acadêmica, com a abertura do Edital para o Programa Institucional de Doutorado no Exterior (PDSE).

 

O Edital Nº 6/2024 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) foi publicado em 21 de março de 2024. Ele oferece bolsas com duração de 3 a 6 meses, com início das atividades dos bolsistas no exterior entre setembro e dezembro de 2024. Os programas de Pós-Graduação que se enquadram nos requisitos do edital devem iniciar imediatamente o processo de seleção interno, concluindo-o até o dia 30/04/2024. Podem participar do PDSE os alunos regularmente matriculados em curso de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES. O candidato deve apresentar Proposta de Pesquisa e atender aos requisitos para candidatura previstos no edital durante o processo seletivo interno em sua Instituição.

 

Os Programas de Pós-Graduação participantes farão a seleção e, se aprovado, o candidato deverá fazer a inscrição online no site da CAPES anexando a documentação exigida. Os contemplados realizarão parte de suas atividades em instituições estrangeiras e deverão retornar ao país para a defesa de suas teses. 

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação encaminhou em 27/03/2024 por meio do Ofício nº48/2024 as instruções detalhadas sobre o Edital interno que cada curso de doutorado deve providenciar e dar publicidade adequada. A PPG recomenda que o edital interno para seleção dos doutorandos do PDSE deve ser aprovado pelo colegiado e publicado na página do programa e nas suas redes sociais oficiais, devendo obrigatoriamente ser observado, além das exigências do Edital Nº 6/2024-PDSE/CAPES:

I-) Mérito acadêmico do candidato e do projeto de pesquisa (plano de pesquisa) a ser desenvolvido no exterior, que deve estar em consonância com a política de Internacionalização da UFRN (Resolução 189/2019-CONSEPE) e com os temas estratégicos definidos pela Resolução 052/2018-CONSEPE de 30 de abril de 2018;

II-) Demonstração inequívoca de interação e relacionamento técnico-científico prévio entre o orientador na UFRN e o co-orientador no exterior, como parte integrante das atividades de cooperação na supervisão do doutorando;

III-) Candidato deve comprovar proficiência linguística que atenda aos requisitos do Edital 06/2024 - CAPES demonstrando condições de aproveitamento pleno do estágio no exterior;

IV-) Prever interposição de recurso administrativo em todas as etapas do processo seletivo;

V-) A Comissão de avaliação das candidaturas com experiência internacional;

VI-) O edital 06/2024 da CAPES deve ser anexo ao edital de seleção interna elaborado pelos programas.

 

O arquivo do Edital encontra-se em anexo a esta notícia.


Arquivo em anexo: Edital_6_2024 CAPES.pdf

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